Decreto 7.776/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o art. 43 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963; e

II - os arts. 21, 22 e 23 e o inciso VII do caput do art. 45 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de TV e Serviço de Repetição de TV, aprovado pelo Decreto nº 5.371, 17 de fevereiro de 2005.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012

Decreto 7.776/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o art. 43 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963; e

II - os arts. 21, 22 e 23 e o inciso VII do caput do art. 45 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de TV e Serviço de Repetição de TV, aprovado pelo Decreto nº 5.371, 17 de fevereiro de 2005.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012