Lei 5.597/1970 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972".

Lei 5.597/1970 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972".