DECRETO Nº 657, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992.
Promulga o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 11 de março de 1991, em Artigas, o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 15 de abril de 1992;
Considerando que o acordo entrará em vig...