Decreto-Lei 403/1968 - Artigo 5

Art. 5º. As disposições dos artigos anteriores só se aplicam aos títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 1969, permanecendo os demais subordinados, quanto à tributação dos rendimentos, às normas legais anteriormente em vigor.

Decreto-Lei 403/1968 - Artigo 5

Art. 5º. As disposições dos artigos anteriores só se aplicam aos títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 1969, permanecendo os demais subordinados, quanto à tributação dos rendimentos, às normas legais anteriormente em vigor.