Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Obs: O Acordo de que trata este Decreto está publicado no D. O. de 13.12.1999
Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Obs: O Acordo de que trata este Decreto está publicado no D. O. de 13.12.1999