Art. 1º. O Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 3.282/1999 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.