DECRETO Nº 56.908, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965.
Acrescenta parágrafos ao art. 8º do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5, itens 1 e 2, da Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas, promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965,
DECRETA: