Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1990
Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1990