Art. 1º. Fica incluído, no Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, que institui o Plano de Classificação de Cargos, no Serviço Técnico Científico, o Grupo Ocupacional TC-1500 - Pesquisa Científica - integrado de séries de classes de Pesquisador, estruturadas nos níveis 20-A, 21-B e 22-C.