Lei 7.093/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.4.1983

Lei 7.093/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.4.1983