Lei 1.329/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, na forma da tabela constante do art. 5º desta Lei, a carreira de Oficial Administrativo no Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e alterada de acôrdo com a mesma tabela a carreira de Escriturário do Quadro Permanente dêsse Ministério.

Lei 1.329/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, na forma da tabela constante do art. 5º desta Lei, a carreira de Oficial Administrativo no Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e alterada de acôrdo com a mesma tabela a carreira de Escriturário do Quadro Permanente dêsse Ministério.