Lei 1.329/1951 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951

Lei 1.329/1951 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951