Decreto 166/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 166/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.