Art. 1º. É concedida, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial, mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em conjunto, a Maria Silvana Santos Sampaio, viúva, a Natália Santos Sampaio e Loran Santos Sampaio, filhos menores de José Ivanildo Sampaio de Souza, morto em dependência da Polícia Federal em Fortaleza, Estado do Ceará, em 24 de outubro de 1995.
Parágrafo único. As importâncias recebidas pelos beneficiários serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a ser obrigada a pagar em razão do fato.
Parágrafo único. As importâncias recebidas pelos beneficiários serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a ser obrigada a pagar em razão do fato.