Lei 9.305/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de13.9.1996

Lei 9.305/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de13.9.1996