Lei 9.305/1996 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 9.305/1996 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.