Decreto 11.324/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de dois dias, contado da data de publicação deste Decreto, o luto declarado pelo Decreto nº 11.315, de 29 de dezembro de 2022, em sinal de pesar pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI.

Decreto 11.324/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de dois dias, contado da data de publicação deste Decreto, o luto declarado pelo Decreto nº 11.315, de 29 de dezembro de 2022, em sinal de pesar pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI.