DECRETO-LEI Nº 701, DE 24 DE JULHO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a instituir um fundo especial, denominado Fundo Nacional de Saúde (FNS) e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Decreto-lei: