Lei 6.713/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
KarIos Rischbieter
E. Portella
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1979

Lei 6.713/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
KarIos Rischbieter
E. Portella
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1979