Art. 8º. O Anexo I ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Escola Superior de Guerra - ESG é um instituto de altos estudos, integrante da estrutura da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, e destina-se a desenvolver e a consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional." (NR)