Art. 4º. As ações programáticas "c" e "f" do Objetivo Estratégico I - Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários - da Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade, do Anexo do Decreto nº 7.037, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
"c) Identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos.
..............." (NR)
"f) Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre graves violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988.
..............." (NR)