Art. 2º. A ação programática "d" do Objetivo Estratégico VI - Acesso à Justiça no campo e na cidade - da Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos, do Anexo do Decreto nº 7.037, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
..............." (NR)