Decreto 1.082/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1994

Decreto 1.082/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1994