Decreto 5.879/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.879, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

Regulamenta o inciso III do art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000,

DECRETA:

Decreto 5.879/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.879, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

Regulamenta o inciso III do art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000,

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