Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.2006
Brasília, 22 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.2006