Lei 7.611/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 1º e os arts. 3º (Vetado) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, na forma prevista neste decreto-lei, contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

...............

Art. 3º. Fica criado o Fundo de Investimento Social - Finsocial, destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial, relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

...............

Art. 6º. (Vetado)."

Lei 7.611/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 1º e os arts. 3º (Vetado) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, na forma prevista neste decreto-lei, contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

...............

Art. 3º. Fica criado o Fundo de Investimento Social - Finsocial, destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial, relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

...............

Art. 6º. (Vetado)."