Lei 7.611/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987

Lei 7.611/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987