LEI Nº 8.086, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº. 238, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: