Lei 8.086/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.10.1990

Lei 8.086/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.10.1990