DECRETO Nº 6.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
DECRETA: