Decreto-Lei 622/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 622, DE 11 DE JUNHO DE 1969.

Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 622/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 622, DE 11 DE JUNHO DE 1969.

Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: