DECRETO Nº 87.399, DE 13 DE JULHO DE 1982.
Renova por 10 (dez) anos o prazo da outorga dada à RÁDIO ITAPIRANGA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.222/82,
DECRETA: