Lei 3.091/1956

Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras para mercadorias importadas pela emprêsa Frigoríficos Minas Gerais S.A. (Frimisa).

Lei 3.091/1956

Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras para mercadorias importadas pela emprêsa Frigoríficos Minas Gerais S.A. (Frimisa).