Lei 3.091/1956 - Ementa

LEI Nº 3.091, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras para mercadorias importadas pela emprêsa Frigoríficos Minas Gerais S. A. (Frimisa).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 3.091/1956 - Ementa

LEI Nº 3.091, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras para mercadorias importadas pela emprêsa Frigoríficos Minas Gerais S. A. (Frimisa).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: