Lei 3.091/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSChEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956

Lei 3.091/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSChEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956