Lei 3.091/1956 - Artigo 4

Art. 4º. A isenção de que trata o art. 1º desta lei, abrange também as importações que tenham sido processadas mediante têrmo de responsabilidade.

Lei 3.091/1956 - Artigo 4

Art. 4º. A isenção de que trata o art. 1º desta lei, abrange também as importações que tenham sido processadas mediante têrmo de responsabilidade.