Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Marcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1967
Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Marcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1967