Decreto 61.477/1967 - Ementa

DECRETO Nº 61.477, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967.

Permite o uso, nos uniformes militares, da Medalha da Inconfidência e altera disposições do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 61.477/1967 - Ementa

DECRETO Nº 61.477, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967.

Permite o uso, nos uniformes militares, da Medalha da Inconfidência e altera disposições do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, inciso II, da Constituição,

DECRETA: