Lei 14.921/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2024.

Lei 14.921/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2024.