Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010, anexo a este Decreto.