Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Guilherme Cassel
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009
Brasília, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Guilherme Cassel
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009