DECRETO Nº 98.437, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parí-Cachoeira I, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: