Lei 3.428/1958 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1958

Lei 3.428/1958 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1958