Lei 12.708/2012 - Artigo 16

CAPÍTULO III
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Seção I
Diretrizes Gerais


Art. 16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2013 e em créditos adicionais, e a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Lei 12.708/2012 - Artigo 16

CAPÍTULO III
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Seção I
Diretrizes Gerais


Art. 16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2013 e em créditos adicionais, e a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.