Lei 12.708/2012 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.

Lei 12.708/2012 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.