Lei 12.708/2012 - Artigo 66

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 66. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2013, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 12.708/2012 - Artigo 66

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 66. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2013, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.