Lei 12.708/2012 - Artigo 100

Art. 100. A eficácia do Anexo VII desta Lei está condicionada, para todos os efeitos, à efetiva programação das ações no projeto e na lei orçamentária.

Lei 12.708/2012 - Artigo 100

Art. 100. A eficácia do Anexo VII desta Lei está condicionada, para todos os efeitos, à efetiva programação das ações no projeto e na lei orçamentária.