Lei 12.708/2012 - Artigo 26

Art. 26. O Poder Judiciário encaminhará mensalmente à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Advocacia-Geral da União, aos órgãos e às entidades devedores e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação dos precatórios e das requisições de pequeno valor pagos, considerando as especificações estabelecidas nos incisos do caput do art. 25, com as adaptações necessárias.

Lei 12.708/2012 - Artigo 26

Art. 26. O Poder Judiciário encaminhará mensalmente à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Advocacia-Geral da União, aos órgãos e às entidades devedores e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação dos precatórios e das requisições de pequeno valor pagos, considerando as especificações estabelecidas nos incisos do caput do art. 25, com as adaptações necessárias.