Lei 12.708/2012 - Artigo 80

Art. 80. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 70, 73, 76, 78 e 79 dependerá de abertura de créditos adicionais.

Lei 12.708/2012 - Artigo 80

Art. 80. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 70, 73, 76, 78 e 79 dependerá de abertura de créditos adicionais.