Art. 21. O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2012-2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012.
Lei 12.708/2012 - Artigo 21
Art. 21. O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2012-2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012.